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terça-feira, 28 de fevereiro de 2017
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
Cultura Guarulhos, Calendário de Reuniões com os Segmentos Culturais 2017
A CULTURA - Guarulhos formatou um calendário de Reuniões com
Segmentos Culturais na cidade neste início de 2017:
Esta Semana
Dia 23-02-2017 DANÇA
Dia 24-02-2017 ARTESANATO
As reuniões acontecem na Secretaria de Educação Anexo 2 4º
Andar, Rua Claudino Barbosa, 313. 19h.
As reuniões são livres para a participação do público.
Veja no quadro a lista completa do Calendário
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017
Será o fim das Rádios Caseiras na Web?
Será o fim das Rádios Caseiras na Web que reproduzem as
músicas que não tocam em outras rádios, criando oportunidade de divulgação de
trabalhos de artistas independentes e que não se encontram no circuito
comercial das emissoras abertas.
Serviços de streaming deverão pagar taxas ao Ecad, decide
STJ
Para tribunal, ouvir música pela internet configura execução
pública, necessitando cobrança de direitos autorais
09/02/2017 | 12h46
Por Bruno Capelas - O Estado de S. Paulo
O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira,
8, que serviços de streaming, podcasts, rádios online e quaisquer plataformas
que tenham música na internet devem pagar direitos autorais ao Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entidade responsável por
administrar direitos de músicos.
Segundo o STJ, qualquer reprodução de música feita pela
internet é uma execução pública, e por isso se enquadra nas regras do Ecad. A
decisão foi tomada em um caso que opunha a entidade de direitos autorais à Oi
FM, rádio ligada à operadora de telecomunicações que também tinha reprodução
pela internet.
"O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer
pessoa (...) que terá acesso ao mesmo acervo musical. Esse fato por si só
configura a execução como pública", disse o ministro Ricardo Cueva,
relator do caso. Para o ministro, determinar que serviços de streaming são
parte de execução pública é um ato de proteção aos autores – segundo ele,
decisões similares já foram tomadas na União Europeia.
Dessa forma, os serviços de streaming estão sujeitos a um
pagamento de 4,5% de sua receita bruta por mês ao Ecad, como forma de pagamento
pelo uso de músicas em suas plataformas. Há uma divisão no pagamento: 3% da
receita bruta deve ser direcionado ao pagamento de direitos autorais (aos
compositores das músicas), enquanto 1,5% do faturamento das empresas vai para
os detentores de direitos conexos (músicos, produtores e artistas envolvidos em
uma gravação). No caso de rádios online, sem "interatividade" dos
usuários, o pagamento deverá ser de 4,5% da receita bruta, com pagamento mínimo
de R$ 3572,50 – equivalente a 50 unidades de direito autoral.
"A decisão era unicamente sobre a Oi FM, que é uma
rádio online. Aparentemente, os ministros alargaram a decisão e entenderam que
os serviços de streaming individuais são de reprodução pública", afirma o
advogado Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e
Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio). "O conceito de execução pública
precisa ser melhor definido para evitar casos generalizantes. Há anos, o Ecad
tenta surfar na onda tecnológica, classificando até mesmo ringtones como
reprodução pública."
Procurado pelo Estado, o serviços de streaming Spotify não
respondeu até a publicação desta matéria. O Google Play disse que não irá se
pronunciar. Já o Deezer afirmou que "hoje parte da receita é distribuída
para gravadoras, editoras e artistas. Nós estamos acompanhando as decisões da
justiça e em conversas com o ECAD para adequar ao estabelecido pela lei."
Já o Ecad comemorou a decisão. "É um dia de festa para
a classe artística", declarou a entidade, em nota emitida à imprensa.
"Ganham os apaixonados por música que, através de plataformas de
streaming, terão a garantia de ouvir suas músicas preferidas por muitos
anos", disse ainda o Ecad, alegando que, com o pagamento de impostos,
"o futuro da produção musical está garantido".