por Carlos J Fernandes Neto
Revista Samba Acadêmico dezembro de 2016
Sobre a escolha da data de 2 de dezembro como Dia do Samba o autor do
projeto de lei assim se expressou: “A
iniciativa foi do presidente da Confederação Brasileira das Escolas de Samba,
Paulo da Costa Lamarão, visto que, nesta data, na época, começavam, por
determinação legal, os ensaios das referidas Escolas, visando ao carnaval do ano seguinte, uma vez que, antes, eram bastante
tumultuados e desordenados”.
Assim, O Dia do Samba consagrado no dia 02 de dezembro faz referência ao dia em que por ”Determinação Legal” começavam os
ensaios das Escolas de Samba para o ano seguinte.
A Lei nº 554, deriva do
projeto de lei nº681 de 19 de dezembro de 1962, de autoria do Deputado Estadual
Anésio Frota Aguiar do Rio de Janeiro, com o seguinte parecer “Em
face da sua natural evolução a nossa musica popular foi tomando a sua
verdadeira fisionomia, sofrendo, como é obvio, sucessivas modificações, através
dos anos, para torna-se, em nossos dias, aquela musica alegre, agradável e,
sobretudo, contagiante. Os nossos músicos e poetas expressam com felicidade e
singeleza pelo Samba, verdadeiros sentimentos do povo brasileiro que, por seu
turno, ouvindo-o e cantando, da completa vazão aquele prazer sadio e o faz de
modo especial por ocasião dos festejos de Momo”.
“Assim a instituição do Dia do Samba
é, com efeito, uma justiça que se impõe como homenagem aos seus compositores,
aos próprios brasileiros e á Musica Popular de nosso país, a qual encontra no
Samba a sua expressão máxima”.
“O dia 2 de dezembro que será festejado
por todos os sambistas do país, marcará no Rio de Janeiro o encerramento do II
Congresso Nacional do Samba, com a entrega de títulos honoríficos a todos
aqueles que se destacaram na causa do samba”.
A implantação do Dia do Samba consta do documento “Carta do Samba” extraída do I
Congresso Nacional do Samba realizado no Rio de Janeiro no período de
28/11/1962 à 02/12/1962, com apoio do Ministério da Educação – Campanha de
Defesa do Folclore Brasileiro. O Presidente do Congresso foi Edison Carneiro, e
vejam os vices presidentes: Ari Barroso, Araci de Almeida, Almirante. Nas
comissões: Paulo Tapajós, Haroldo Costa, Donga, Sérgio Cabral, Maestro José
Siqueira, Pixinguinha, Tinhorão e Osvaldo Sargentelli, entre outros. Ainda hoje
não foi promulgada uma Lei Nacional que institui o Dia Nacional do Samba.