"Em defesa, pela manutenção
e continuidade das atividades do Projeto Rua do Samba Paulista tendo em vista
seus fins culturais, de lazer e entretenimento da população paulistana".
Eu já li o abaixo-assinado
"Em defesa, pela manutenção e continuidade das atividades do Projeto Rua
do Samba Paulista tendo em vista seus fins culturais, de lazer e entretenimento
da população paulistana". para Prefeito do Município de São Paulo, e
pretendo assinar este abaixo-assinado.
Veja a integra do abaixo assinado:
"Em defesa, pela manutenção e continuidade das atividades do
Projeto Rua do Samba Paulista tendo em vista seus fins culturais, de lazer e
entretenimento da população paulistana".
Para:Prefeito do Município de São
Paulo
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
do Município de São Paulo, Gilberto Kassab,
Considerando que:
- a Constituição da República, no
parágrafo primeiro do artigo 216, assegura que o Poder Público, com a
colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural
brasileiro;
- o exercício do direito à
cultura aprofunda e consolida a democracia brasileira;
cabe ao Estado democrático de
direito garantir os processos de emancipação, potencializando o exercício da
liberdade de indivíduos e grupos para a produção, a fruição e a difusão dos
bens culturais;
- é dever do Poder Público
oferecer meios e condições para o livre exercício de todas as diferentes
expressões simbólicas e manifestações estéticas de indivíduos e populações
brasileiras;
- o Poder Público deve incentivar
a produção de bens culturais e conhecimento, proteger o patrimônio cultural
material e imaterial brasileiro, preservar os modos de “criar, fazer e viver”;
- para permitir igualdade de
oportunidades, respeitando o princípio constitucional da equidade, requer
tratar diferentemente os diferentes;
- a especificidade da área da
cultura demanda marcos legais também específicos para garantir aos cidadãos os
direitos preconizados pela carta magna da Nação;
- o Plano Diretor Estratégico do
Município de São Paulo (LEI Nº 13.430) estabelece como objetivos (SEÇÃO VI –
Artigo 39) da ação pública no campo da Cultura:
I - contribuir para a construção
da cidadania cultural no Município de São Paulo, o que significa:
a) universalizar o acesso à
produção e fruição de bens e atividades culturais, especialmente na perspectiva
da inclusão cultural da população de baixa renda;
b) garantir a todos os espaços e
instrumentos necessários à criação e produção cultural;
c) democratizar a gestão da
cultura, estimulando a participação dos segmentos responsáveis pela criação e
produção cultural nos processos decisórios, garantindo a formação e informação
cultural do cidadão;
V - apoiar manifestações
culturais que se situam à margem da indústria cultural e dos meios de
comunicação;
VIII - incentivar a cultura
popular desenvolvida diretamente pela comunidade através das Escolas de Samba,
blocos carnavalescos e outras manifestações.
- o Plano Diretor Estratégico do
Município de São Paulo (LEI Nº 13.430) estabelece como diretrizes (SEÇÃO VI –
Artigo 40) da ação pública no campo da Cultura:
I - a integração da população,
especialmente das regiões mais carentes da Cidade, à criação, produção e
fruição de bens culturais;
IV - o apoio a movimentos e
manifestações culturais que contribuam para a qualidade da vida cultural e
pluralidade da Cidade de São Paulo;
V - o apoio a manifestações
institucionais ou não, vinculadas à cultura popular, grupos étnicos e outros
que contribuam para a construção da cultura da paz e de uma sociedade
solidária;
VI - a criação de e o estímulo a
processos de participação cultural e de formação de uma cultura cidadã.
- o Plano Diretor Estratégico do
Município de São Paulo (LEI Nº 13.430) estabelece como ações estratégicas
(SEÇÃO VI – Artigo 41) da ação pública no campo da Cultura:
V - estimular a ocupação cultural
dos espaços públicos da Cidade;
VII - construir nas regiões a
ação cultural descentralizada, conjuntamente com movimentos sociais e agentes
culturais;
- o Projeto Rua do Samba
Paulista, realizado desde 30/11/2002, e as ações desenvolvidas no transcorrer
de suas atividades (apresentações musicais, saraus de poesia, divulgação de
espetáculos culturais, divulgação de lançamento de livros, realização de
oficinas, exposições, seminários e outras atividades de grande relevância para
o desenvolvimento cultural e turístico do Município de São Paulo), possibilitam
aprimorar os princípios da autonomia, do protagonismo e empoderamento sócio -
cultural para o cidadão paulistano;
- hoje, o Projeto Rua do Samba
Paulista é um evento mobilizador de demanda de turismo, atraindo público -
5.000 mil pessoas a cada edição - de diversas cidades paulistas e de Estados
como Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, etc.
- hoje, o Projeto Rua do Samba
Paulista é um marco na memória do paulistano, como exemplo de ação cultural e
inclusiva e de entretenimento na Cidade de São Paulo;
- hoje, o Projeto Rua do Samba
Paulista, é reconhecido, local e regionalmente, como um bem cultural, uma
iniciativa empreendimento cultural bem sucedido, que tem servido, inclusive, de
modelo para iniciativas em cidades da região metropolitana, como por exemplo, a
Cidade de Guarulhos/SP.
Nós, cidadãos e instituições
abaixo-assinados, paulistanos (as), brasileiros (as), residentes e domiciliados
no Município de São Paulo/SP, vimos solicitar a Vossa Excelência o agendamento
urgente de uma reunião com a coordenação do Projeto Rua do Samba Paulista,
organizado pela organização não governamental Projeto Cultural Samba Autentico
– CNPJ: 08.767.374/0001-49, a
fim de promover entendimentos e ações necessárias e voltadas à defesa,
manutenção, promoção e continuidade das atividades do Projeto Rua do Samba
Paulista tendo em vista seus fins culturais, de lazer e entretenimento da
população paulistana.
Os signatários